Publicações e processos que mencionam “ANA PAULA OTTO NADOLNY”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANA PAULA OTTO NADOLNY»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública07/08/20260008425-60.2025.8.16.0182
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado
- PublicaçãoTRT9AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/04/20260001462-42.2024.5.09.0012
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/02/20260005786-76.2024.8.16.0191
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/11/20250002908-47.2025.8.16.0191
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba
- PublicaçãoTJPRPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL09/10/20250002908-47.2025.8.16.0191
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba
- PublicaçãoTJPRProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública22/08/20250008425-60.2025.8.16.0182
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 4º Juizado
- PublicaçãoTJPRINCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA01/08/20250005503-15.2022.8.16.0194
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.