Publicações e processos que mencionam “ANA PAULA BRITO PINHEIRO SCARPELLI”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANA PAULA BRITO PINHEIRO SCARPELLI»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
14 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL02/10/20267527109-54.2007.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/09/20266039479-61.2015.8.13.0024
… icial foi instruída com cópia do contrato de abertura de crédito nº 360.808.898, firmado com “Immobiliare Engenharia LTDA. _ ME”, no qual constam como fiadores Ana Paula Brito Pinheiro Scarpelli e Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis, pessoas estranhas à presente demanda. De igual modo, o contrato social de ID 1306693 e a planilha de cálculos de ID 1 …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL11/03/20266031592-26.2015.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/02/20266031592-26.2015.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL26/02/20267527109-54.2007.8.13.0024
… tido] e outros DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por MIP Edificações Ltda. em face de Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis, Ana Paula Brito Pinheiro Scarpelli e Maria Lúcia Scarpelli dos Santos. Foi expedido mandado de avaliação de escultura, o qual retornou negativo, certificando o Oficial de Justiça que não foi pos …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO12/12/20256284427-17.2009.8.13.0024
… s RÉU: MIP EDIFICACOES LTDA [documento omitido]/0001-00 SENTENÇA Cuidam-se os autos de Embargos à Execução movidos por Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis e Ana Paula Brito Pinheiro Scarpelli em face de MIP Edificações Ltda. A sentença de Id. [documento omitido] rejeitou os embargos à execução, com resolução do mérito. Opostos embargos de declaração …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL04/12/20257527109-54.2007.8.13.0024
… CIAL (12154) EXEQUENTE: MIP EDIFICACOES LTDA [documento omitido]/0001-00 EXECUTADO(A): LUIZ GUSTAVO SCARPELLI DOS SANTOS REIS [documento omitido] EXECUTADO(A): ANA PAULA BRITO PINHEIRO SCARPELLI [documento omitido] EXECUTADO(A): MARIA LUCIA SCARPELLI DOS SANTOS [documento omitido] Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): F …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/11/20255141678-47.2016.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO05/11/20256284427-17.2009.8.13.0024
… : MIP EDIFICACOES LTDA [documento omitido]/0001-00 SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuidam-se de embargos à execução opostos por Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis e Ana Paula Brito Pinheiro Scarpelli em face de MIP Edificações LTDA, visando desconstituir execução de título extrajudicial. Os embargantes suscitam, prejudicialmente, a prescrição quinquenal do …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL24/09/20257527109-54.2007.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO10/09/20256284427-17.2009.8.13.0024
… s RÉU: MIP EDIFICACOES LTDA [documento omitido]/0001-00 DECISÃO Cuidam-se os autos dos Embargos à Execução movidos por Luiz Gustavo Scarpelli dos Santos Reis e Ana Paula Brito Pinheiro Scarpelli em face de MIP Edificações Ltda. Em decisão Id. 7414183039, fls. 201, foi deferida prova pericial econômica financeira. Realizada a prova pericial, foi o laudo …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/08/20256031592-26.2015.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS à EXECUçãO11/07/20256284427-17.2009.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20256031592-26.2015.8.13.0024Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.