Publicações e processos que mencionam “ANA LUISA AFONSO GUIMARAES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANA LUISA AFONSO GUIMARAES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/01/20265002454-41.2024.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL22/10/20255004330-02.2017.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/10/20255004330-02.2017.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL07/10/20255004330-02.2017.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL07/10/20255004330-02.2017.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/10/20255001314-06.2018.8.13.0040
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL01/10/20255004330-02.2017.8.13.0040
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/07/20255002454-41.2024.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.