Publicações e processos que mencionam “ANA CLEIA COSTA FURTADO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ANA CLEIA COSTA FURTADO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJAPCumprimento de Sentença de Ações Coletivas03/09/20266085710-48.2025.8.03.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
- PublicaçãoTJAPCumprimento de Sentença de Ações Coletivas03/09/20266085710-48.2025.8.03.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
- PublicaçãoTJAPCumprimento de Sentença de Ações Coletivas02/09/20266085710-48.2025.8.03.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
- PublicaçãoTJAPRECURSO INOMINADO CíVEL13/07/20266102363-28.2025.8.03.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Gabinete Recursal 03
- PublicaçãoTJAPPRECATÓRIO05/03/20260003696-15.2025.8.03.0000
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
- ProcessoTJAPProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/12/202561023632820258030001
- Papel
- REQUERENTE
- Órgão
- 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
- ProcessoTJAPCumprimento de Sentença de Ações Coletivas20/10/202560857104820258030001
- Papel
- REQUERENTE
- Órgão
- 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
- PublicaçãoTJAPCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA15/08/20250014867-34.2023.8.03.0001
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
- ProcessoTJAPCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública24/04/202300148673420238030001
- Papel
- REQUERENTE
- Órgão
- 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.