Publicações e processos que mencionam “AMELIA TORRES DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «AMELIA TORRES DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/07/20265000688-20.2026.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL09/07/20261000838-69.2026.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Abre Campo
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/04/20265000688-20.2026.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL25/03/20265000688-20.2026.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/12/20255002133-78.2023.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA06/11/20255002133-78.2023.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA17/09/20255002133-78.2023.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/08/20255002133-78.2023.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA07/08/20255002133-78.2023.8.13.0003
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Abre Campo
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.