Publicações e processos que mencionam “AMANDA CAROLINY SOARES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «AMANDA CAROLINY SOARES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/06/20265109294-21.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/04/20265109294-21.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/04/20265109294-21.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/02/20265109294-21.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGEMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL12/01/20265000301-52.2020.8.13.0120
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- COMARCA DE CANDEIAS, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA17/11/20255109294-21.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/08/20255109294-21.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/07/20255109294-21.2022.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.