Publicações e processos que mencionam “ALTAIR DA CONCEICAO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALTAIR DA CONCEICAO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
11 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/10/20265004017-75.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA21/07/20265004017-75.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA21/07/20265004017-75.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTRF4AGRAVO DE INSTRUMENTO13/07/20265005721-82.2026.4.04.0000
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 12ª Turma
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/06/20265004017-75.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/02/20265004017-75.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/12/20255004017-75.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/11/20255005290-21.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/11/20255019040-90.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/10/20255019040-90.2023.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/09/20255004017-75.2021.8.13.0145
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.