Publicações e processos que mencionam “ALINE DE SOUSA ARAUJO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALINE DE SOUSA ARAUJO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/09/20260175993-06.2017.8.13.0105Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/05/20265018304-32.2022.8.13.0105
… [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALINE DE SOUSA ARAUJO [documento omitido] RÉU: IGOR CAMPANHA ZUCCOLOTTO [documento omitido] [documento omitido]/0001-96 e outros DECISÃO Vistos; Em complementação da decisão anterio …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/12/20250175993-06.2017.8.13.0105
… SO Nº: 0175993-06.2017.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILENE ALVES DE SOUZA LACERDA [documento omitido] AUTOR: ALINE DE SOUSA ARAUJO [documento omitido] RÉU/RÉ: SAMARCO MINERAÇÃO S/A [documento omitido]/0001-61 RÉU/RÉ: VALE S/A [documento omitido]/0001-54 RÉU/RÉ: BHP BILLITON BRASIL LTDA [do …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/08/20255018304-32.2022.8.13.0105
… [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALINE DE SOUSA ARAUJO [documento omitido] RÉU: IGOR CAMPANHA ZUCCOLOTTO [documento omitido] [documento omitido]/0001-96 e outros DECISÃO Vistos. Determinei o bloqueio da quantia de …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.