Publicações e processos que mencionam “ALEXANDRE TOTOLI RIBEIRO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALEXANDRE TOTOLI RIBEIRO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA02/07/20265035784-73.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA21/05/20265035784-73.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA01/05/20265035784-73.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública20/03/20265035784-73.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública12/02/20265035784-73.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública09/01/20265035784-73.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública25/11/20255035784-73.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/11/20255035784-73.2025.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.