Publicações e processos que mencionam “ALEXANDRE SOARES CAVALIERE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALEXANDRE SOARES CAVALIERE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
7 documentos
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública20/10/20265007431-91.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública01/12/20255000233-03.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública20/10/20255007431-91.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública01/10/20255000232-18.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública24/09/20255007431-91.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública27/08/20255000233-03.2025.8.13.0452
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública18/07/20255154651-19.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.