Publicações e processos que mencionam “ALEXANDRE BOAVENTURA DINIZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALEXANDRE BOAVENTURA DINIZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
29 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL23/10/20265006704-14.2025.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA28/09/20265001614-30.2022.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/09/20265006704-14.2025.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL03/08/20265006705-96.2025.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/07/20265006704-14.2025.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/07/20265002466-83.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA02/07/20265002466-83.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL30/06/20265006705-96.2025.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA12/06/20265001614-30.2022.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/05/20265002466-83.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL27/04/20265001154-04.2026.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265006723-20.2025.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública15/04/20265001614-30.2022.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA24/03/20265002466-83.2024.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL19/03/20265001154-04.2026.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/03/20265006704-14.2025.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/03/20265001154-04.2026.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/03/20265006704-14.2025.8.13.0071
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.