Publicações e processos que mencionam “ALEXANDRE AUGUSTO LINO LATERZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALEXANDRE AUGUSTO LINO LATERZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
90 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL29/10/20265028107-94.2022.8.13.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional - 4º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/10/20262412829-30.2008.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA26/10/20265014194-84.2018.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/10/20262412829-30.2008.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/10/20265018180-70.2023.8.13.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/09/20265019513-28.2021.8.13.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/09/20262412829-30.2008.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA04/09/20265008298-21.2022.8.13.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA03/09/20262412829-30.2008.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- COMARCA DE UBERABA, 4ª VARA CÍVEL
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/08/20262412829-30.2008.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.