Publicações e processos que mencionam “ALEX BISPO DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALEX BISPO DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- ProcessoTJSPAção Penal de Competência do Júri03/08/202615286343920248260050
- Papel
- Réu
- Órgão
- 4ª Vara do Júri
- PublicaçãoTJSPAçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI15/07/20261528634-39.2024.8.26.0050
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Júri - Foro Central Criminal - Juri
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO12/09/20250011839-55.2019.5.15.0085
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Salto
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO12/09/20250011839-55.2019.5.15.0085
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Salto
- PublicaçãoTJSPAçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI05/09/20251528634-39.2024.8.26.0050
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Vara do Júri - Foro Central Criminal - Juri
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/08/20250011562-39.2019.5.15.0085
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Salto
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO01/08/20250011562-39.2019.5.15.0085
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Salto
- ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial Cível05/11/202010044305420208260526
- Papel
- Reqdo
- Órgão
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE SALTO
- ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial Cível27/10/202010012067420208260699
- Papel
- Reqdo
- Órgão
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.