Publicações e processos que mencionam “ALENICE NUNES DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALENICE NUNES DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL07/09/20265063841-95.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL20/07/20265063841-95.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL20/05/20265063841-95.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL01/05/20265063841-95.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 5º Titular TR Temporária de Belo Horizonte, Betim e Contagem_Cível
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL27/01/20265063841-95.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL27/11/20255063841-95.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/11/20255063841-95.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/08/20255063841-95.2025.8.13.0024
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 5º JD da Comarca de Belo Horizonte
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.