Publicações e processos que mencionam “ALBERTO DE FREITAS ALVES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALBERTO DE FREITAS ALVES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/02/20261001118-84.2021.8.26.0704
… A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dra Tais Helena Fiorini Barbosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALBERTO DE FREITAS ALVES, [documento omitido] e MARIA JOSÉ VIANA DE MORAES DE FREITAS ALVES, [documento omitido] , que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou Ação de Execução, objetivando a q …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/01/20261001118-84.2021.8.26.0704
… A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dra Tais Helena Fiorini Barbosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALBERTO DE FREITAS ALVES, [documento omitido] e MARIA JOSÉ VIANA DE MORAES DE FREITAS ALVES, [documento omitido] , que Banco Bradesco S/A lhes ajuizou Ação de Execução, objetivando a q …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/11/20251001005-96.2022.8.26.0704
… MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dra. Tais Helena Fiorini Barbosa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ALBERTO DE FREITAS ALVES, RG 13.128.012, [documento omitido], que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Banco Bradesco S/A, objetivando a quantia de R$ 93. …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.