Publicações e processos que mencionam “AGAMENON FELIX SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «AGAMENON FELIX SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
4 documentos
- PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/10/20260543957-88.2014.8.05.0001
… O n. 8067405-28.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogada: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO AGRAVADO: AGAMENON FÉLIX SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPUGNAÇÃO SUCESSIVA INADMISSÍVEL …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20268001042-82.2026.8.05.0078
… 9, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br 8001042-82.2026.8.05.0078 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AGAMENON FELIX SANTOS Banco do Nordeste do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: - Fica design …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/04/20268001042-82.2026.8.05.0078
… 9, Jeremias, 48500-000, Fone: (75) 3271-2052, Euclides da Cunha-BA., E-mail: edacunha2vcivel@tjba.jus.br 8001042-82.2026.8.05.0078 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AGAMENON FELIX SANTOS Banco do Nordeste do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: - Fica design …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAAGRAVO DE INSTRUMENTO13/04/20268067405-28.2025.8.05.0000Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.