Publicações e processos que mencionam “AFRANIO RODRIGUES DE CARVALHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «AFRANIO RODRIGUES DE CARVALHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJBAEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL05/10/20268000197-35.2026.8.05.0277
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO29/06/20260151200-89.1996.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/06/20260151200-89.1996.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/06/20260151200-89.1996.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/09/20250000107-15.2022.5.05.0291
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Irecê
- PublicaçãoTRT5AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO11/09/20250000107-15.2022.5.05.0291
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Irecê
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO09/07/20250151200-89.1996.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO09/07/20250151200-89.1996.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/07/20250151200-89.1996.5.10.0002
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.