Publicações e processos que mencionam “ADRIANO RIBEIRO DA CRUZ”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ADRIANO RIBEIRO DA CRUZ»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 4 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA25/05/20265068123-89.2019.8.13.0024
… TO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSÉ MARIA FERREIRA DE BRITO [documento omitido]: não informado e outros RÉU: ADRIANO RIBEIRO DA CRUZ [documento omitido] e outros DECISÃO Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado em ID [documento omitido], sob o fundamento de impenhorabilidade por se trata …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20265000834-25.2026.8.13.0209Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/02/20265068123-89.2019.8.13.0024
… 0 PROCESSO Nº: 5068123-89.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSÉ MARIA FERREIRA DE BRITO [documento omitido]: não informado e outros ADRIANO RIBEIRO DA CRUZ [documento omitido] e outros Fica a parte executada intimada do bloqueio de valores, conforme resposta SISBAJUD juntada aos autos, nos termos do §11 do art. 52 …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/02/20265068123-89.2019.8.13.0024
… TO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSÉ MARIA FERREIRA DE BRITO [documento omitido]: não informado e outros RÉU: ADRIANO RIBEIRO DA CRUZ [documento omitido] e outros DECISÃO 01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.