Publicações e processos que mencionam “ADRIANO FARIAS DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ADRIANO FARIAS DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 6 documentos
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- ProcessoTJSPCarta Precatória Cível01/09/202600008187920268260247
ADRIANO FARIAS DA SILVA — Reqdo · Citação
Ver documento original - PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL18/08/20265040353-80.2025.8.21.0027
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040353-80.2025.8.21.0027/RS AUTOR : ADRIANO FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173) ADVOGADO(A) : BRUNO MANKE RITTER (OAB RS111728) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Procedi à retificação do polo passivo …
Ver documento original - ProcessoTJMSRecurso Inominado Cível03/08/202608008799420258120031
Adriano Farias da Silva — Recorrido · Competência dos Juizados Especiais
Ver documento original - PublicaçãoTJAMPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/04/20260604296-43.2023.8.04.6300Ver documento original
- PublicaçãoTJRSAPELAçãO CíVEL15/04/20265033312-43.2025.8.21.0001
Apelação Cível Nº 5033312-43.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS APELANTE : ADRIANO FARIAS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE (RÉU) ADVOGADO(A) : GIANMARCO COSTABEBER EM …
Ver documento original - ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível29/04/202006563186520208040001
Adriano Farias da Silva — Requerente · Cartão de Crédito
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.