Publicações e processos que mencionam “ADENICIO FELIZARDO DE ALMEIDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ADENICIO FELIZARDO DE ALMEIDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO FISCAL16/09/20265034282-07.2022.8.13.0701
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA24/07/20265020425-54.2023.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA16/04/20265020425-54.2023.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA16/02/20265020425-54.2023.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA20/10/20255020425-54.2023.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA23/09/20255020425-54.2023.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA22/07/20255020425-54.2023.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA10/07/20255020425-54.2023.8.13.0701
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.