Publicações e processos que mencionam “ADEMILSON SANTOS DE OLIVEIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ADEMILSON SANTOS DE OLIVEIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRF2PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265034052-54.2026.4.02.5101
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260011300-55.2021.5.15.0106
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- EXE1 - Araraquara
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/04/20260011300-55.2021.5.15.0106
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- EXE1 - Araraquara
- PublicaçãoTRF2PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL15/04/20265034052-54.2026.4.02.5101
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AGRAVO DE PETIçãO29/10/20250101093-17.2018.5.01.0068
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Gabinete 44
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/10/20250101093-17.2018.5.01.0068
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/10/20250101093-17.2018.5.01.0068
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/09/20250101093-17.2018.5.01.0068
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/09/20250101093-17.2018.5.01.0068
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.