Publicações e processos que mencionam “ADEMAR GONCALVES DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ADEMAR GONCALVES DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/04/20265942437-11.2025.8.09.0044
… Judicial DESPACHO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual pelo Inadimplemento das Empresas c/c Restituição de Valor, Indenização e Pedido Liminar, proposta por ADEMAR GONÇALVES DOS SANTOS e SOLANGE MARTINS DE LISBOA SANTOS em desfavor de NOVA GESTÃO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, W 80 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS L …
Ver documento original - PublicaçãoTRF3APELAçãO CíVEL15/04/20265014835-26.2021.4.03.6183
… irtual.app.trf3.jus.br/ (Se for videoconferência): pela plataforma Microsoft Teams As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: ADEMAR GONCALVES DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamen …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/11/20255942437-11.2025.8.09.0044
… .09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte autora/exequente: Ademar Gonçalves dos Santos, inscrita no [documento omitido]/CNPJ: [documento omitido], residente e domiciliada ou com sede na URUCUIA, 200, DISTRITO BEZERRA, FORMOSA, GO, 73817000, titul …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.