Publicações e processos que mencionam “A.HOLDEFER COBRANCAS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «A.HOLDEFER COBRANCAS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJSCCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/09/20265005659-28.2025.8.24.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/08/20265005535-45.2025.8.24.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/08/20265005543-22.2025.8.24.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL23/07/20265002816-61.2023.8.24.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia
- PublicaçãoTJSCCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/07/20265003362-14.2026.8.24.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL16/04/20265000702-81.2025.8.24.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Central de Mandados - Ipumirim
- PublicaçãoTJSCCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/04/20265005659-28.2025.8.24.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia
- PublicaçãoTJSCEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL11/03/20265002816-61.2023.8.24.0019
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.